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5 Passos para gerenciar a qualidade do ar interior.

A gestão da qualidade do ar interior é ignorada por muitas empresas, tanto pública quanto privada. No Brasil, as primeiras regulamentações surgiram em 1998, após a morte do Ministro Sérgio Motta, devido a um quadro infeccioso pulmonar causado por uma bactéria presente no aparelho de ar condicionado.

A qualidade do ar inadequada nos ambientes de trabalho, além de poder provocar doenças, pode prejudicar a produtividade dos empregados, bem como a qualidade do trabalho, posto que uma concentração excessiva de gás carbono, por exemplo, afeta nossa concentração e nossa capacidade de tomar decisões, nos deixando em estado de sonolência.

Nesse artigo, forneceremos 5 passos para você implantar a gestão da qualidade do ar interior na sua empresa ou na empresa que você trabalha, evitando multas, melhorando a qualidade de vida do trabalho e consequentemente da sua produtividade.

A qualidade do ar em muitas cidades do Brasil e do mundo é responsável pela incidência de muitas doenças respiratórias, cardiovasculares e alguns tipos específicos de câncer. Segundo o blog do planeta (2016), a Índia, o Paquistão e a China se destacam como os países que possuem o maior número de cidades com o ar mais poluído do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, algumas cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, apresentam índices de poluição do ar considerados inadequados, considerando padrões da qualidade do ar definidos pela OMS. As fontes de poluição do ar são normalmente processos e atividades naturais e antrópicos (decomposição de vegetais e animais, emissão veicular, indústrias, dentre outras fontes) que produzem a liberação de poluentes na forma de gases ou partículas para a atmosfera.

Mas, se a preocupação com a qualidade do ar externo é uma realidade devido ao perigo que representa a poluição atmosférica para fauna, flora e à saúde humana, por outro lado, a chamada Qualidade do ar interior não deve ser ignorada, pois, trabalhar em ambientes fechados, especialmente aqueles climatizados, normalmente, obriga os seus ocupantes a respirar um ar contaminado por substancias diversas, que podem provocar desde simples desconforto até patologias graves. Em ambientes climatizados, hospitais, por exemplo, pode ocorrer a disseminação de vírus, bactérias e fungos, pela ausência da renovação do ar ou pela sujidade no sistema de climatização. Nessas condições, empregados, pacientes e visitantes, estariam compartilhando um ar potencialmente patológico, podendo, em muitos casos, adquirir doenças importantes. Sobre a qualidade do ar considerada adequada em ambientes climatizados, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, Art. 4º, alínea “a”, assim define,

Boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana”

De uma forma geral, nos ambientes de trabalho fechados, climatizados, o ar interior pode ter sua qualidade profundamente comprometida pela presença de poluentes do tipo biológico (fungos, bactérias, vírus, protozoários, pólen etc.) e do tipo químico (monóxido e dióxido de carbono, formaldeído, fumo de tabaco, poeira, etc.). Além disso, a temperatura ambiente, a velocidade e a umidade relativa do ar são condicionantes que podem se associar aos contaminantes atmosféricos no interior dos locais de trabalho para deixa-lo adequado ou não para ser respirado ou inalado.

Regulamentação para a qualidade do ar interior

Os normativos mais importantes e de abrangência nacional para essa matéria são a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, a Resolução-RE nº 9, de 16 de Janeiro de 2003 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Lei 13.589/18. A Portaria Ministerial, em resumo, institui o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC que se traduz em um conjunto de procedimentos de verificação e manutenção do sistema de ar climatizado (equipamentos individuais ou centrais de ar condicionado) com vista a garantir uma qualidade de ar adequada, conforme padrões a serem observados. O PMOC é obrigatório para todo estabelecimento público ou privado que possua sistema de climatização de seus ambientes de trabalho, com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h). Para ficar mais claro, a título de exemplo, um estabelecimento com nove aparelhos de ar-condicionado de 7.000 BTU já se enquadra nessa exigência, isto é, deve manter o PMOC. Importante registrar que a Portaria Ministerial 3.523/98, no seu Art,7º, chama a atenção para a necessidade da implantação do PMOC está em harmônica com a legislação de segurança e medicina do trabalho, de modo a não representar riscos à saúde dos trabalhadores.

A Resolução – RE nº 9/2003, por sua vez, estabelece os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. Ou seja, os Valores Máximos Recomendáveis (VMR) de concentração dos poluentes nos ambientes de trabalho, climatizados artificialmente. Analogamente, os VMR equiparam-se aos Limites de Tolerância, definidos na NR 15. Além de definir os VMR, a Resolução – RE nº 9/2003 apresenta as metodologias de avaliação quantitativa da qualidade do ar interior, para agentes biológicos e químicos, bem como a avaliação física (umidade e velocidade do ar, temperatura e taxa de renovação do ar). No quadro 1 é possível verificar os padrões de qualidade do ar, definidos pela referida Resolução.

Quadro 1 – Parâmetros de qualidade do ar.

Contaminantes Padrões (VMR)
Contaminação microbiológica ≤ 750 ufc/m3 de fungos *
Contaminação química ≤ 1000 ppm de dióxido de carbono – (CO2)
≤ 80 µg/m3 de aerodispersóides totais no ar

*para a relação I/E ≤ 1,5, onde “I” é a quantidade de fungos no ambiente interior e “E” é a quantidade de fungos no ambiente exterior

Fonte: Resolução – RE nº 9/2003-Anvisa.

Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR 16401 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários, parte 2: Parâmetros de conforto térmico e parte 3: Qualidade do ar interior da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica. Muitos Estados e Municípios possuem legislação relacionada à qualidade do ar interior. É recomendável se fazer uma pesquisa para verificar a existência de eventuais normativos locais desse assunto, antes implantar medidas de gestão da qualidade do ar interior.

Por último, a Lei 13.589/18, que dispõe sobre de instalações de equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, reitera a obrigatoriedade do PMOC para edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente, em observância ao estabelecido na Resolução – RE nº 9/2003 da ANVISA.

5 passos para gerenciar a qualidade do ar interior

Havendo sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU (central de ar-condicionado ou aparelhos individuais instalados nos ambientes de trabalho), por foça da Portaria nº 3.523/98, os estabelecimentos públicos e privados devem instituir o PMOC. Assim, recomenda-se os seguintes procedimentos, observando as exigências legais e as boas práticas de gestão com a finalidade de preservar a saúde de empregados, especialmente.

1. Definir um Responsável Técnico, legalmente habilitado, para o PMOC (pode ser um Engenheiro Mecânico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho);

2. Elaborar o PMOC e capacitar a equipe de manutenção e gestão do plano de manutenção, considerando que todos os serviços deverão ser devidamente registrados em planilhas e formulários próprios, gerando um histórico da manutenção preventiva, bem como as evidencias objetivas do cumprimento do PMOC, em vista da fiscalização que poderá ocorrer;

3. Realizar semestralmente a avaliação da qualidade do ar (avaliação física, química e biológica), conforme exigido pela Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. As avaliações irão permitir verificar se a qualidade do ar dos diversos ambientes está ou não alinhada aos padrões (VMR)

4. Havendo não conformidades com os VMR, os profissionais envolvidos com o PMOC devem proceder análises técnicas no sentido de verificar as causas de tais divergências entre os valores encontrados e os padrões estabelecidos. As causas podem ser diversas e dependem das características das atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho, da taxa de renovação do ar interior, da eficácia de manutenção e limpeza do sistema de climatização, e mesmo da qualidade do ar externo.

5. Por fim, é importante instituir ações de educação ambiental levando aos empregados informações e orientações básicas que podem contribuir com a melhoria da qualidade do ar nos ambientes de trabalho, a exemplo de: a) sempre que possível, permitir a renovação do ar interno, abrindo-se janelas e mantendo-se o ar condicionado desligado, por um período; b) manter ambiente sempre limpo e higienizado livre de poeiras, ácaros e mofo; c) usar o ar condicionado de forma moderada, devendo-se manter a temperatura em valores medianos, para se evitar baixas umidades relativa do ar; d) nunca permitir que se fume dentro dos locais de trabalho.

Conclusão

A qualidade do ar interior é uma condição muito importante para a saúde daqueles que trabalham em ambientes climatizados artificialmente. Ambientes cuja qualidade do ar apresente-se em desacordo com os padrões considerados basilares para o bem-estar de empregados traduzem-se em uma fonte significativa para o aparecimento de indisposições e doenças mais graves. Empregados com problemas de saúde representam não apenas um problema particular, mas, também a probabilidade de afastamento dos postos de trabalho, aumentando o índice de absenteísmo.

A manutenção da qualidade do ar conforme padrões definidos em normativos é uma imposição legal, portanto, o seu descumprimento sujeita os estabelecimentos a sanções legais, além, é claro, de sujeitar as organizações a ações judiciais propostas por empregados que podem alegar o adoecimento devido à qualidade do ar.

A gestão da qualidade do ar é plenamente possível e viável e conta como normativos que orientam as ações nesse sentido.

Fontes de consulta:

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução – RE no 9, de 16 de janeiro de 2003
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 3.523, de 28 de agosto de 1998, Diário Oficial da União, Brasília, 31 ago. 1998.
  3. BRASIL. Presidência da República. Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018
  4. https://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx, acessado em 25/02/2021
  5. http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/blog-do-planeta/noticia/2014/05/dez-cidades-com-o-bar-mais-poluido-do-mundob.html, acessado em 25/02/2021.
Francisco Edison Sampaio

Francisco Edison Sampaio

Responsável Técnico - SSTVirtual

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