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5 Passos para gerenciar a qualidade do ar interior.
A gestão da qualidade do ar interior é ignorada por muitas empresas, tanto pública quanto privada. No Brasil, as primeiras regulamentações surgiram em 1998, após a morte do Ministro Sérgio Motta, devido a um quadro infeccioso pulmonar causado por uma bactéria presente no aparelho de ar condicionado.
A qualidade do ar inadequada nos ambientes de trabalho, além de poder provocar doenças, pode prejudicar a produtividade dos empregados, bem como a qualidade do trabalho, posto que uma concentração excessiva de gás carbono, por exemplo, afeta nossa concentração e nossa capacidade de tomar decisões, nos deixando em estado de sonolência.
Nesse artigo, forneceremos 5 passos para você implantar a gestão da qualidade do ar interior na sua empresa ou na empresa que você trabalha, evitando multas, melhorando a qualidade de vida do trabalho e consequentemente da sua produtividade.
A qualidade do ar em muitas cidades do Brasil e do mundo é responsável pela incidência de muitas doenças respiratórias, cardiovasculares e alguns tipos específicos de câncer. Segundo o blog do planeta (2016), a Índia, o Paquistão e a China se destacam como os países que possuem o maior número de cidades com o ar mais poluído do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, algumas cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, apresentam índices de poluição do ar considerados inadequados, considerando padrões da qualidade do ar definidos pela OMS. As fontes de poluição do ar são normalmente processos e atividades naturais e antrópicos (decomposição de vegetais e animais, emissão veicular, indústrias, dentre outras fontes) que produzem a liberação de poluentes na forma de gases ou partículas para a atmosfera.
Mas, se a preocupação com a qualidade do ar externo é uma realidade devido ao perigo que representa a poluição atmosférica para fauna, flora e à saúde humana, por outro lado, a chamada Qualidade do ar interior não deve ser ignorada, pois, trabalhar em ambientes fechados, especialmente aqueles climatizados, normalmente, obriga os seus ocupantes a respirar um ar contaminado por substancias diversas, que podem provocar desde simples desconforto até patologias graves. Em ambientes climatizados, hospitais, por exemplo, pode ocorrer a disseminação de vírus, bactérias e fungos, pela ausência da renovação do ar ou pela sujidade no sistema de climatização. Nessas condições, empregados, pacientes e visitantes, estariam compartilhando um ar potencialmente patológico, podendo, em muitos casos, adquirir doenças importantes. Sobre a qualidade do ar considerada adequada em ambientes climatizados, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, Art. 4º, alínea “a”, assim define,
“Boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana”
De uma forma geral, nos ambientes de trabalho fechados, climatizados, o ar interior pode ter sua qualidade profundamente comprometida pela presença de poluentes do tipo biológico (fungos, bactérias, vírus, protozoários, pólen etc.) e do tipo químico (monóxido e dióxido de carbono, formaldeído, fumo de tabaco, poeira, etc.). Além disso, a temperatura ambiente, a velocidade e a umidade relativa do ar são condicionantes que podem se associar aos contaminantes atmosféricos no interior dos locais de trabalho para deixa-lo adequado ou não para ser respirado ou inalado.
Regulamentação para a qualidade do ar interior
Os normativos mais importantes e de abrangência nacional para essa matéria são a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, a Resolução-RE nº 9, de 16 de Janeiro de 2003 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Lei 13.589/18. A Portaria Ministerial, em resumo, institui o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC que se traduz em um conjunto de procedimentos de verificação e manutenção do sistema de ar climatizado (equipamentos individuais ou centrais de ar condicionado) com vista a garantir uma qualidade de ar adequada, conforme padrões a serem observados. O PMOC é obrigatório para todo estabelecimento público ou privado que possua sistema de climatização de seus ambientes de trabalho, com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h). Para ficar mais claro, a título de exemplo, um estabelecimento com nove aparelhos de ar-condicionado de 7.000 BTU já se enquadra nessa exigência, isto é, deve manter o PMOC. Importante registrar que a Portaria Ministerial 3.523/98, no seu Art,7º, chama a atenção para a necessidade da implantação do PMOC está em harmônica com a legislação de segurança e medicina do trabalho, de modo a não representar riscos à saúde dos trabalhadores.
A Resolução – RE nº 9/2003, por sua vez, estabelece os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. Ou seja, os Valores Máximos Recomendáveis (VMR) de concentração dos poluentes nos ambientes de trabalho, climatizados artificialmente. Analogamente, os VMR equiparam-se aos Limites de Tolerância, definidos na NR 15. Além de definir os VMR, a Resolução – RE nº 9/2003 apresenta as metodologias de avaliação quantitativa da qualidade do ar interior, para agentes biológicos e químicos, bem como a avaliação física (umidade e velocidade do ar, temperatura e taxa de renovação do ar). No quadro 1 é possível verificar os padrões de qualidade do ar, definidos pela referida Resolução.
Quadro 1 – Parâmetros de qualidade do ar.
Contaminantes | Padrões (VMR) |
Contaminação microbiológica | ≤ 750 ufc/m3 de fungos * |
Contaminação química | ≤ 1000 ppm de dióxido de carbono – (CO2) |
≤ 80 µg/m3 de aerodispersóides totais no ar |
*para a relação I/E ≤ 1,5, onde “I” é a quantidade de fungos no ambiente interior e “E” é a quantidade de fungos no ambiente exterior
Fonte: Resolução – RE nº 9/2003-Anvisa.
Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR 16401 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários, parte 2: Parâmetros de conforto térmico e parte 3: Qualidade do ar interior da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica. Muitos Estados e Municípios possuem legislação relacionada à qualidade do ar interior. É recomendável se fazer uma pesquisa para verificar a existência de eventuais normativos locais desse assunto, antes implantar medidas de gestão da qualidade do ar interior.
Por último, a Lei 13.589/18, que dispõe sobre de instalações de equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, reitera a obrigatoriedade do PMOC para edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente, em observância ao estabelecido na Resolução – RE nº 9/2003 da ANVISA.
5 passos para gerenciar a qualidade do ar interior
Havendo sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU (central de ar-condicionado ou aparelhos individuais instalados nos ambientes de trabalho), por foça da Portaria nº 3.523/98, os estabelecimentos públicos e privados devem instituir o PMOC. Assim, recomenda-se os seguintes procedimentos, observando as exigências legais e as boas práticas de gestão com a finalidade de preservar a saúde de empregados, especialmente.
1. Definir um Responsável Técnico, legalmente habilitado, para o PMOC (pode ser um Engenheiro Mecânico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho);
2. Elaborar o PMOC e capacitar a equipe de manutenção e gestão do plano de manutenção, considerando que todos os serviços deverão ser devidamente registrados em planilhas e formulários próprios, gerando um histórico da manutenção preventiva, bem como as evidencias objetivas do cumprimento do PMOC, em vista da fiscalização que poderá ocorrer;
3. Realizar semestralmente a avaliação da qualidade do ar (avaliação física, química e biológica), conforme exigido pela Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. As avaliações irão permitir verificar se a qualidade do ar dos diversos ambientes está ou não alinhada aos padrões (VMR)
4. Havendo não conformidades com os VMR, os profissionais envolvidos com o PMOC devem proceder análises técnicas no sentido de verificar as causas de tais divergências entre os valores encontrados e os padrões estabelecidos. As causas podem ser diversas e dependem das características das atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho, da taxa de renovação do ar interior, da eficácia de manutenção e limpeza do sistema de climatização, e mesmo da qualidade do ar externo.
5. Por fim, é importante instituir ações de educação ambiental levando aos empregados informações e orientações básicas que podem contribuir com a melhoria da qualidade do ar nos ambientes de trabalho, a exemplo de: a) sempre que possível, permitir a renovação do ar interno, abrindo-se janelas e mantendo-se o ar condicionado desligado, por um período; b) manter ambiente sempre limpo e higienizado livre de poeiras, ácaros e mofo; c) usar o ar condicionado de forma moderada, devendo-se manter a temperatura em valores medianos, para se evitar baixas umidades relativa do ar; d) nunca permitir que se fume dentro dos locais de trabalho.
Conclusão
A qualidade do ar interior é uma condição muito importante para a saúde daqueles que trabalham em ambientes climatizados artificialmente. Ambientes cuja qualidade do ar apresente-se em desacordo com os padrões considerados basilares para o bem-estar de empregados traduzem-se em uma fonte significativa para o aparecimento de indisposições e doenças mais graves. Empregados com problemas de saúde representam não apenas um problema particular, mas, também a probabilidade de afastamento dos postos de trabalho, aumentando o índice de absenteísmo.
A manutenção da qualidade do ar conforme padrões definidos em normativos é uma imposição legal, portanto, o seu descumprimento sujeita os estabelecimentos a sanções legais, além, é claro, de sujeitar as organizações a ações judiciais propostas por empregados que podem alegar o adoecimento devido à qualidade do ar.
A gestão da qualidade do ar é plenamente possível e viável e conta como normativos que orientam as ações nesse sentido.
Fontes de consulta:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução – RE no 9, de 16 de janeiro de 2003
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 3.523, de 28 de agosto de 1998, Diário Oficial da União, Brasília, 31 ago. 1998.
- BRASIL. Presidência da República. Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018
- https://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx, acessado em 25/02/2021
- http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/blog-do-planeta/noticia/2014/05/dez-cidades-com-o-bar-mais-poluido-do-mundob.html, acessado em 25/02/2021.